A GestãodeTi.NET presta serviços técnicos a servidores e seus serviços, tais como: Correio eletrônico, Servidores Web, Datacenters, Servidores Windows, Servidores Linux, Virtual Machines, Sistema de Backups, Servidor Arquivos, entre outros.
A GestãodeTi.NET se compromete a executar os serviços contratados dentro do tempo hábil com segurança e transparência, prezando pela confiança entre as partes.
DO OBJETO
1. É objeto do presente termo, a prestação de serviços em informação por parte do CONTRATADO ao CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: pacotes de atualização, pacotes de otimização, pacotes de segurança, instalação de aplicativos diversos, serviço de gerenciamento e serviço de monitoramento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2. São deveres do CONTRATADO:
2.1. Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas ao serviço contratado, empregando seus melhores esforços na consecução do mesmo.
2.2. Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e prestação do serviço no âmbito da matéria devida.
2.3. Fornecer aplicativos e serviços que se fizerem necessários para a execução do serviço contratado, mediante remuneração acrescentada aos valores já pagos pelo serviço contratado.
2.4. Fornecer relatórios, constando resultados técnicos sobre a consecução do serviço, devendo ser enviados via email para o CONTRATANTE no caso de pacotes de gerenciamento, exceto quando especificado o contrário na descrição do pacote.
2.5. Fornecer acesso à central de suporte para requisições técnicas e retirada de dúvidas.
2.5.1. Todo e qualquer atendimento será feito apenas por esta central.
2.5.2. Após expirado o tempo de atendimento especificado na descrição do pacote, o atendimento adicional poderá ser cobrado.
2.5.3. O horário de atendimento será de Segunda à Sexta-feira, das 08h às 18hs. Para atendimento emergencial fora deste horário, haverá um canal de comunicação específico.
2.6. Informar previamente uma estimativa de tempo para execução do pacote contratado.
2.6.1. Poderão haver atrasos na execução do serviço, conforme disposto no item 14.3 deste contrato.
2.7. Executar única e exclusivamente o serviço contratado sem interferir em outras áreas.
2.7.1. Caso o sistema necessite de ajustes em outras áreas, o CONTRATADO deverá informar o CONTRATANTE recomendando a aquisição do pacote de serviços apropriado.
2.8. Informar sobre reajustes de valores com 30 dias de antecedência, justificando o mesmo com as melhorias aplicadas no serviço.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3. São deveres do CONTRATANTE:
3.1. Realizar o pagamento conforme disposto no item 4 deste termo.
3.2. Pagar as despesas de viagens, caso necessárias, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos representantes do CONTRATADO, previamente autorizadas pelo CONTRATANTE, encontrando o referido representante a serviço do presente termo de serviço.
3.3. Cooperar com o CONTRATADO na requisição de qualquer informação, incluindo acesso administrativo ao servidor, que se faça necessária para a prestação do serviço contratado.
3.4. Repor hardware defeituoso e efetuar reload em sistemas operacionais comprometidos caso requerida e comprovada a necessidade pela CONTRATADO.
3.5. Manter backups recentes de toda informação armazenada, transmitida e controlada por seu servidor.
3.6. Prestar suporte aos usuários finais e o desenvolvimento de suas aplicações.
DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4. O desenvolvimento completo do serviço por parte do CONTRATADO possui custo a ser pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO utilizando uma das seguintes formas: boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência eletrônica.
4.1. Todos os valores serão pagos antecipadamente ao serviço prestado (SERVIÇO PRÉ-PAGO).
4.2. O início dos serviços se dará no momento em que for comprovado o pagamento.
DA RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
5. A renovação dos serviços e aceitação deste termo são automáticas ao ser efetuado um novo pagamento.
6. O pagamento deve ser efetuado o mais tardar 02 dias após o primeiro dia do ciclo de renovação. Por exemplo, se a data de renovação está no primeiro dia de cada mês, o pagamento deve ser efetuado o mais tardar no quarto dia de cada mês.
6.1. Se o pagamento não for recebido dentro deste prazo, os serviços serão suspensos, salvo acordo entre as partes.
6.2. Se o pagamento não for recebido dentro de 10 dias após o primeiro dia do ciclo de renovação, o serviço será cancelado, salvo acordo entre as partes.
6.3. Caso o CONTRATANTE queira reativar o serviço cancelado, deverá pagar novamente a taxa de configuração do servidor (setup), uma vez que tal configuração é removida no ato do cancelamento.
7. Caso haja interesse no cancelamento do serviço contratado antes do último dia do ciclo de renovação, o CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO através de link disponível no site.
7.1. O cancelamento do serviço contratado não implica em devolução dos valores pagos antecipadamente aos serviços.
8. Plugins, scripts, utilitários e outros aplicativos adicionados para utilização exclusiva da equipe GestãodeTi.NET durante o gerenciamento, serão removidos no cancelamento do serviço.
9. O CONTRATADO possui tolerância zero para a linguagem abusiva e/ou comportamento abusivo em relação a empresa e/ou serviço prestado e/ou empregados.
Caso o CONTRATANTE seja considerado abusivo para a empresa e/ou serviço que prestamos e/ou empregados, haverá cancelamento imediato da conta sem qualquer reembolso.
9.1. Ameaças de qualquer tipo são consideradas todas formas de abuso e haverá cancelamento imediato da conta sem qualquer reembolso.
DOS DIREITOS A PROPRIEDADE INDUSTRIAL
10. Será produzido um relatório constando os resultados técnicos do serviço oferecido que somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
11. Caso do serviço oferecido resulte invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão ao CONTRATADO e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Código de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável.
12. A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente termo de serviço, salvo o CONTRATANTE autorize em contrário ou imposição judicial.
12.1. A equipe prestará atendimento apenas aos contatos cadastrados previamente pelo CONTRATANTE em central de atendimento disponibilizada pelo CONTRATADO.
DA RESPONSABILIDADE
13. O CONTRATADO não é responsável por qualquer dano direto ou indireto, especial ou consequencial, ou qualquer prejuízo ou tempo offline resultantes do uso dos serviços contratados pelo CONTRATANTE ou qualquer terceiro.
13.1. O CONTRATADO não é responsável por qualquer perda de informações, incluindo perda de dados resultantes por delays, falha de entrega, entrega errada, interrupção de serviços, falha de rede, falha de servidor, reload de sistema operacional ou outro software no servidor.
13.2. O CONTRATADO não é responsável pelo suporte de aplicações de terceiros instaladas no servidor.
13.3. O CONTRATADO não é responsável por atraso no atendimento que sejam originados além de seu controle por circunstâncias externas incluindo atos governamentais, guerras, sabotagens, embargos, incêndios, enchentes, ataques, interrupção ou atraso de transporte, indisponibilidade por interrupção ou atraso em telecomunicações, falha de software de terceiros ou inviabilidade de obter material, energia ou conectividade necessários em equipamento utilizado para prover os serviços do CONTRATADO, ou Força Maior.
13.4. Sob nenhuma circunstância o CONTRATADO será responsável por qualquer pagamento de indenizações, custo, despesa, responsabilidade, prejuízo ou dano causado por tais interrupções.
13.5. Sob nenhuma circunstância o CONTRATADO será, para o CONTRATANTE ou qualquer pessoa, responsável por qualquer dano especial, incidental, consequencial de qualquer tipo incluindo, sem limitações, retorno de valores, prejuízos de qualquer natureza, perda de entradas ou substituição de serviços.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
14. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de trabalho, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
15. O CONTRATADO se reserva ao direito de acrescentar, modificar ou remover itens deste termo de serviço a qualquer momento, sem prévio aviso.
16. Ao assinar um serviço oferecido pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE está aceitando automaticamente estes termos de serviço integralmente.