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LGPD & DIREITO DIGITAL

A ANPD virou agência reguladora: o que muda para a sua empresa

A Lei 15.352/2026 transformou a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia e mais estrutura para fiscalizar. Entenda o impacto, as sanções da LGPD e como se preparar para incidentes.

EM 30 SEGUNDOS

  • Desde fevereiro de 2026, a ANPD é uma agência com autonomia e quadro próprio.
  • A fiscalização tende a cobrar evidências, não só políticas escritas.
  • Incidentes relevantes devem ser comunicados em até 3 dias úteis.
  • Mapeamento de dados e plano de resposta testado são a melhor defesa.

Em 25 de fevereiro de 2026, a Lei 15.352 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados. A sigla continua a mesma, ANPD, mas o peso é outro: a agência ganhou estrutura própria e mais capacidade para regular e fiscalizar. Para as empresas, o recado é simples: a LGPD entrou em uma fase de cobrança mais madura.

O que mudou na prática

  • Agência com autonomia
    A ANPD passa a ser uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.
  • Mais gente para fiscalizar
    A lei criou 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados, a serem preenchidos por concurso.
  • Mais atribuições
    A agência também regula e fiscaliza o ECA Digital, a lei de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em vigor desde 17 de março de 2026.
  • Mais exigência de evidências
    Em fiscalizações, não basta ter política escrita: é preciso mostrar registros, rotinas e trilhas que provem que ela funciona.

As sanções da LGPD continuam valendo

A LGPD já prevê advertência, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados e até a suspensão do tratamento. Com uma agência mais estruturada, a chance de essas sanções serem aplicadas cresce.

Incidentes de segurança: o ponto mais sensível

Vazamentos e acessos indevidos são o caminho mais comum até uma fiscalização. Pelo regulamento da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024), quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicar a ANPD e os titulares em até 3 dias úteis e manter o registro do incidente por pelo menos 5 anos.

Sem preparoCom preparo
Ninguém sabe quem decide sobre a comunicaçãoComitê e papéis definidos no plano de resposta
Volume de dados expostos desconhecidoAuditoria do vazamento mede volume e causa raiz
Provas perdidas na correriaEvidências preservadas com cadeia de custódia
Prazo de 3 dias úteis estouradoModelos de comunicação prontos

O que a sua empresa deve fazer agora

  1. Atualize o mapeamento de dados
    Saiba quais dados pessoais trata, para quê, com qual base legal e com quem compartilha.
  2. Teste o plano de resposta a incidentes
    Faça um simulado e confira se a empresa consegue cumprir o prazo de 3 dias úteis.
  3. Organize as evidências
    Registros de tratamento, relatórios de impacto, contratos com fornecedores e atendimentos aos titulares.
  4. Revise fornecedores
    Boa parte dos vazamentos começa em terceiros com acesso aos seus dados.
  5. Verifique se o ECA Digital se aplica
    Se o seu produto pode ser acessado por crianças ou adolescentes, há obrigações novas.

Onde a Gestão de TI entra
Unimos a análise jurídica à técnica: auditoria de vazamento com causa raiz, preservação das evidências e apoio na comunicação à ANPD e aos titulares.

Checklist rápido

  • Mapeamento de dados atualizado
  • Plano de resposta a incidentes testado
  • Modelos de comunicação à ANPD e aos titulares prontos
  • Registro de incidentes mantido por 5 anos
  • Fornecedores avaliados

COMO A GESTÃO DE TI AJUDA

Direito & Tecnologia

Adequação à LGPD, resposta a incidentes e comunicação à ANPD, com visão jurídica e técnica.

ESCRITO PORSabrina GomesChief Legal Officer · Direito, Tecnologia e GovernançaVer biografia →

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um profissional. Referências legais citadas conforme as normas vigentes na data de publicação.

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