LGPD & DIREITO DIGITAL
ECA Digital: o que empresas, apps e escolas precisam fazer
Em vigor desde março de 2026, o ECA Digital cria deveres para quem oferece serviços digitais que crianças e adolescentes usam. Veja quem precisa se adequar, as obrigações, o cronograma da ANPD e um checklist.
EM 30 SEGUNDOS
- Vale para serviços direcionados ou com acesso provável por menores.
- Aferição de idade, supervisão parental e contas de menores de 16 vinculadas são centrais.
- Loot boxes estão proibidas em jogos.
- Multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração.
O ECA Digital (Lei 15.211/2025), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, está em vigor desde 17 de março de 2026. Ele leva para a internet a lógica da proteção integral: quem oferece produtos e serviços digitais que crianças e adolescentes usam, ou provavelmente vão usar, passa a ter deveres concretos. A fiscalização é da ANPD, agora agência reguladora.
Quem precisa se adequar
A lei alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, mesmo que não tenham sido criados para eles: aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e, conforme o caso, marketplaces, lojas virtuais e plataformas educacionais. Empresas estrangeiras também estão sujeitas quando o serviço está disponível no Brasil.
As principais obrigações
- Aferição de idade
Mecanismos confiáveis e proporcionais ao risco, coletando só o mínimo necessário. Sites pornográficos e serviços que vendem bebida alcoólica ou cigarro devem verificar a idade. - Contas de menores de 16 anos
Nas redes sociais, a conta de quem tem menos de 16 anos deve estar vinculada à conta de um responsável. - Supervisão parental
Aplicativos e redes sociais devem oferecer ferramentas para pais e responsáveis acompanharem o uso. - Sinal de idade
Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem disponibilizar aos aplicativos um sinal da faixa etária do usuário. - Publicidade e perfilamento
Há limites à publicidade comportamental e ao perfilamento de crianças e adolescentes. - Jogos
As loot boxes (caixas de recompensa pagas com resultado aleatório) são proibidas em jogos eletrônicos. - Conteúdo ilícito
Resposta ágil a conteúdos ilícitos e vedação à monetização de conteúdo que retrate menores em contexto sexualizado.
O cronograma da ANPD
| Quando | O quê |
|---|---|
| 17/03/2026 | O ECA Digital entra em vigor |
| 20/03/2026 | ANPD publica o cronograma de fiscalização e orientações preliminares sobre aferição de idade |
| 1ª fase | Monitoramento prioritário de lojas de aplicativos e sistemas operacionais |
| Agosto de 2026 | Início da 2ª fase de monitoramento, seguida das orientações definitivas |
| Depois | Novos setores escolhidos por risco e impacto |
Sanções
Advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, e, nos casos graves, suspensão ou proibição das atividades por decisão judicial.
E as escolas?
Escolas raramente desenvolvem aplicativos, mas contratam plataformas, apps de comunicação e ambientes virtuais que os alunos usam todos os dias. Vale revisar esses fornecedores e os contratos, confirmar como tratam os dados dos estudantes e lembrar que a LGPD já exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito no seu melhor interesse.
Checklist de adequação
- Avaliado se o produto é direcionado ou provavelmente acessado por menores
- Método de aferição de idade escolhido e documentado
- Ferramentas de supervisão parental disponíveis
- Publicidade e recomendações revisadas para menores
- Termos de uso e política de privacidade atualizados
- Avaliação de risco documentada e fornecedores revisados
A Gestão de TI apoia a adequação unindo a leitura jurídica da lei à revisão técnica de fluxos, dados e fornecedores.
COMO A GESTÃO DE TI AJUDA
Blindagem Digital — Escolas & Famílias
Adequação ao ECA Digital e à LGPD, com revisão jurídica e técnica de produtos, dados e fornecedores.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um profissional. Referências legais citadas conforme as normas vigentes na data de publicação.