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LGPD & DIREITO DIGITAL

ECA Digital: o que empresas, apps e escolas precisam fazer

Em vigor desde março de 2026, o ECA Digital cria deveres para quem oferece serviços digitais que crianças e adolescentes usam. Veja quem precisa se adequar, as obrigações, o cronograma da ANPD e um checklist.

EM 30 SEGUNDOS

  • Vale para serviços direcionados ou com acesso provável por menores.
  • Aferição de idade, supervisão parental e contas de menores de 16 vinculadas são centrais.
  • Loot boxes estão proibidas em jogos.
  • Multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

O ECA Digital (Lei 15.211/2025), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, está em vigor desde 17 de março de 2026. Ele leva para a internet a lógica da proteção integral: quem oferece produtos e serviços digitais que crianças e adolescentes usam, ou provavelmente vão usar, passa a ter deveres concretos. A fiscalização é da ANPD, agora agência reguladora.

Quem precisa se adequar

A lei alcança produtos e serviços de tecnologia direcionados a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público, mesmo que não tenham sido criados para eles: aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e, conforme o caso, marketplaces, lojas virtuais e plataformas educacionais. Empresas estrangeiras também estão sujeitas quando o serviço está disponível no Brasil.

As principais obrigações

  • Aferição de idade
    Mecanismos confiáveis e proporcionais ao risco, coletando só o mínimo necessário. Sites pornográficos e serviços que vendem bebida alcoólica ou cigarro devem verificar a idade.
  • Contas de menores de 16 anos
    Nas redes sociais, a conta de quem tem menos de 16 anos deve estar vinculada à conta de um responsável.
  • Supervisão parental
    Aplicativos e redes sociais devem oferecer ferramentas para pais e responsáveis acompanharem o uso.
  • Sinal de idade
    Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem disponibilizar aos aplicativos um sinal da faixa etária do usuário.
  • Publicidade e perfilamento
    Há limites à publicidade comportamental e ao perfilamento de crianças e adolescentes.
  • Jogos
    As loot boxes (caixas de recompensa pagas com resultado aleatório) são proibidas em jogos eletrônicos.
  • Conteúdo ilícito
    Resposta ágil a conteúdos ilícitos e vedação à monetização de conteúdo que retrate menores em contexto sexualizado.

O cronograma da ANPD

QuandoO quê
17/03/2026O ECA Digital entra em vigor
20/03/2026ANPD publica o cronograma de fiscalização e orientações preliminares sobre aferição de idade
1ª faseMonitoramento prioritário de lojas de aplicativos e sistemas operacionais
Agosto de 2026Início da 2ª fase de monitoramento, seguida das orientações definitivas
DepoisNovos setores escolhidos por risco e impacto

Sanções
Advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, e, nos casos graves, suspensão ou proibição das atividades por decisão judicial.

E as escolas?

Escolas raramente desenvolvem aplicativos, mas contratam plataformas, apps de comunicação e ambientes virtuais que os alunos usam todos os dias. Vale revisar esses fornecedores e os contratos, confirmar como tratam os dados dos estudantes e lembrar que a LGPD já exige que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito no seu melhor interesse.

Checklist de adequação

  • Avaliado se o produto é direcionado ou provavelmente acessado por menores
  • Método de aferição de idade escolhido e documentado
  • Ferramentas de supervisão parental disponíveis
  • Publicidade e recomendações revisadas para menores
  • Termos de uso e política de privacidade atualizados
  • Avaliação de risco documentada e fornecedores revisados

A Gestão de TI apoia a adequação unindo a leitura jurídica da lei à revisão técnica de fluxos, dados e fornecedores.

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Blindagem Digital — Escolas & Famílias

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ESCRITO PORSabrina GomesChief Legal Officer · Direito, Tecnologia e GovernançaVer biografia →

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um profissional. Referências legais citadas conforme as normas vigentes na data de publicação.

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